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Tributo na Veia - Edição 8

  • Foto do escritor: Luiz Romaniello
    Luiz Romaniello
  • 21 de nov.
  • 2 min de leitura
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS em NF de Devolução de Mercadorias


A Nota Técnica 2025.002 (versão 1.30) trouxe alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com o objetivo de adequar esses documentos fiscais às mudanças decorrentes da Reforma Tributária, especialmente à criação dos novos tributos IBS e CBS.


De acordo com as regras estabelecidas, há uma exceção prevista no Campo UB12-10 do Grupo UB, segundo a qual as notas fiscais de devolução que referenciem NF-e com chave de acesso anterior a 2026 poderão ser emitidas sem o destaque dos novos tributos (IBS e CBS).


As regras para os emitentes com CRT 3=Regime Normal, no ambiente de produção, já estarão valendo a partir de 05/01/2026, de acordo com as Observações dispostas no Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo.



Receita Federal lança série de diálogos sobre a Reforma Tributária


A Receita Federal lançou, em seu canal oficial no YouTube, o programa “Entendendo a Reforma Tributária”, que tem como objetivo esclarecer os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025 e debater os desafios relacionados à regulamentação e à implementação das novas normas.


O programa é apresentado pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e conta com a participação de servidores da instituição, envolvidos diretamente na regulamentação e execução da Reforma Tributária.


Confira alguns episódios disponíveis:


  1. Normas constitucionais.

  2. Normas gerais da LC 214.

  3. Regimes de apuração.

  4. Normas gerais: arts. 58 a 62.

  5. Importações e Exportações.



Receita Federal impõe novos obstáculos ao aproveitamento de créditos decorrentes de ações coletivas


A nova Instrução Normativa (IN) 2.288/2025 da Receita Federal restringe a habilitação de créditos de ações coletivas ao exigir a filiação prévia do contribuinte e limitar o uso do crédito apenas a fatos geradores posteriores à filiação.



STF adia julgamento sobre limites de multas por falhas em obrigações acessórias – Tema 487


O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento que discute os limites das multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações fiscais. Antes da suspensão, já havia maioria formada no sentido de restringir o valor dessas penalidades, fixando que elas não poderiam ultrapassar 60% do tributo devido, salvo em hipóteses mais graves, como fraude, quando poderiam alcançar 100%. Nos casos em que não há tributo ou crédito vinculado, o teto seria de 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em situações agravadas.

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