Tributo na Veia - Edição 8
- Luiz Romaniello
- 21 de nov.
- 2 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS em NF de Devolução de Mercadorias
A Nota Técnica 2025.002 (versão 1.30) trouxe alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com o objetivo de adequar esses documentos fiscais às mudanças decorrentes da Reforma Tributária, especialmente à criação dos novos tributos IBS e CBS.
De acordo com as regras estabelecidas, há uma exceção prevista no Campo UB12-10 do Grupo UB, segundo a qual as notas fiscais de devolução que referenciem NF-e com chave de acesso anterior a 2026 poderão ser emitidas sem o destaque dos novos tributos (IBS e CBS).
As regras para os emitentes com CRT 3=Regime Normal, no ambiente de produção, já estarão valendo a partir de 05/01/2026, de acordo com as Observações dispostas no Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo.
Receita Federal lança série de diálogos sobre a Reforma Tributária
A Receita Federal lançou, em seu canal oficial no YouTube, o programa “Entendendo a Reforma Tributária”, que tem como objetivo esclarecer os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025 e debater os desafios relacionados à regulamentação e à implementação das novas normas.
O programa é apresentado pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e conta com a participação de servidores da instituição, envolvidos diretamente na regulamentação e execução da Reforma Tributária.
Confira alguns episódios disponíveis:
Normas constitucionais.
Normas gerais da LC 214.
Regimes de apuração.
Normas gerais: arts. 58 a 62.
Importações e Exportações.
Receita Federal impõe novos obstáculos ao aproveitamento de créditos decorrentes de ações coletivas
A nova Instrução Normativa (IN) 2.288/2025 da Receita Federal restringe a habilitação de créditos de ações coletivas ao exigir a filiação prévia do contribuinte e limitar o uso do crédito apenas a fatos geradores posteriores à filiação.
STF adia julgamento sobre limites de multas por falhas em obrigações acessórias – Tema 487
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento que discute os limites das multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações fiscais. Antes da suspensão, já havia maioria formada no sentido de restringir o valor dessas penalidades, fixando que elas não poderiam ultrapassar 60% do tributo devido, salvo em hipóteses mais graves, como fraude, quando poderiam alcançar 100%. Nos casos em que não há tributo ou crédito vinculado, o teto seria de 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em situações agravadas.
