Tributo na Veia - Edição 16
- sindimacoweb
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária
Foi publicada nesta quarta-feira (14/01), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a criação do Comitê Gestor do IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e a distribuição do produto de sua arrecadação, define normas gerais para o ITCMD, que passará a ter alíquotas progressivas definidas pelos Estados, dentre outras importantes regulamentações.
O texto final contou, ainda, com vetos relevantes em relação à proposta original. Dentre os principais, destacam-se a retirada da redução de alíquotas para bebidas lácteas e vegetais e a proibição de Municípios instituírem alíquotas reduzidas de ITBI para antecipação do pagamento. Por outro lado, o governo vetou a tributação sobre pontos de fidelidade não onerosos, impedindo que integrem a base de cálculo dos novos tributos, e retirou o novo conceito de "simulação" para manter a padronização das regras atuais.
| | Seguiremos acompanhando os próximos desdobramentos da Reforma Tributária |
Reforma Tributária: Receita Federal lança Manual de Serviços com orientações sobre novas ferramentas
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (13/01/2026), no Portal da Reforma Tributária do Consumo - RTC, a primeira versão do Manual de Serviços da RTC, com o objetivo de auxiliar os contribuintes na compreensão do novo fluxo de tributação e das funcionalidades dos sistemas desenvolvidos para a operacionalização da reforma.
O material apresenta orientações básicas para utilização do Portal RTC, incluindo os procedimentos de autenticação por meio da plataforma gov.br, para o acesso aos serviços disponibilizados.
Além disso, são abordadas funcionalidades como a Calculadora de Tributos, Apuração Assistida e o Portal Nacional da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Código de Defesa do Contribuinte: atenção redobrada ao planejamento tributário
A Lei Complementar nº 225, publicada em 08 de janeiro de 2026 representa um marco importante na relação entre fisco e contribuinte ao estabelecer direitos e deveres claros, com ênfase em segurança jurídica, boa-fé e ampla defesa. A lei define critérios objetivos para a caracterização de devedor contumaz (pessoa com débitos vencidos há mais de 180 dias, inscritos em dívida ativa, sem parcelamento vigente ou com parcelamento descumprido), estabelecendo um processo administrativo transparente com possibilidade de descaracterização e penalidades proporcionais.
A legislação introduz três programas de conformidade tributária — Confia (para contribuintes em dia), Sintonia (para aqueles com débitos) e OEA (Operador Econômico Autorizado) — que oferecem benefícios como redução de fiscalizações, acesso a informações privilegiadas e tratamento diferenciado, incentivando a regularização e a manutenção da conformidade. Esses programas representam uma mudança de paradigma, passando de uma abordagem punitiva para uma cultura de cooperação e prevenção.
A lei entra em vigor em 7 de julho de 2026 e impacta significativamente a estratégia tributária de contribuintes, especialmente aqueles com débitos, ao oferecer caminhos claros para regularização e acesso a benefícios, enquanto reforça a responsabilidade da administração tributária em atuar com transparência e respeito aos direitos fundamentais do contribuinte.
O Supremo Tribunal Federal pautou três julgamentos tributários relevantes para o início deste ano.
O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta, para o início do ano, três casos tributários relevantes que podem redefinir a incidência de contribuições federais e a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural, com efeitos diretos para empresas de diversos setores.
Tema 118 - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tema 843 - Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
ADI 4395 - Constitucionalidade da contribuição ao Funrural incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, bem como da regra que atribui às empresas adquirentes da produção rural a responsabilidade pelo seu recolhimento, por sub-rogação.
Publicada Lei com nova regra de retenção do IR sobre juros remetidos ao exterior em compras a prazo
Foi publicada em 08 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.329/2026, que alterou o Decreto nº 401/1968, que trata das disposições relativas ao Imposto sobre a Renda.
A alteração introduzida pela nova legislação disciplina a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os juros decorrentes de compras a prazo realizadas no exterior, atribuindo à fonte remetente dos valores, tal responsabilidade.
Atualmente, os valores submetem-se à alíquota de 15%, conforme os arts. 760 e 761 do RIR/2018, devendo o imposto ser retido e recolhido sob o código de receita 0481, nos termos da legislação vigente.
| | Os contribuintes devem estar atentos pois a nova regra produz efeitos imediatos, aplicando-se desde a data de publicação da lei, em 08/01/2026. |





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