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Tributo na Veia - Edição 11

  • sindimacoweb
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


A Receita Federal e Comitê Gestor do imposto sobre bens e serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de Janeiro de 2026


O Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal, publicaram no site do Comite IBS, orientações aos contribuintes quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026, por meio do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025.


Dentre as orientações, reforçou-se a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais já vigentes. Paralelamente, foi publicada em 02 de dezembro, a Nota Técnica 2025.002 v.1.33, que comunicou a alteração da regra de validação que previa rejeição quando o IBS e a CBS não fossem informados. No campo foi incluída a observação de que sua implementação no ambiente de produção ocorrerá apenas em momento posterior.


É essencial que os contribuintes permaneçam atentos: embora a regra de rejeição tenha sido ajustada, a obrigatoriedade de preenchimento dos novos tributos continua vigente. Isso significa que, mesmo sem a trava na emissão de documentos fiscais, permanece o dever de informar o CBS/IBS.



Estados divergem sobre a inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS


A Reforma Tributária enfrenta um ponto crítico de interpretação: a possibilidade de inclusão dos novos tributos (IBS/CBS) na base de cálculo do ICMS. A ausência de consenso entre os Estados gera insegurança jurídica e eleva o risco de contencioso judicial na implementação do novo sistema. Até o presente momento, Soluções de Consulta editadas pelos Fiscos de São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal apresentam fundamentações distintas, a tendência é que os demais estados se posicionem nos próximos dias.



Reforma Tributária: Adequação no preenchimento da DI e DUIMP


De acordo com o comunicado oficial, cada declaração deverá ser preenchida conforme as orientações específicas do respectivo módulo.


Na Declaração de Importação (DI), o contribuinte deve informar o cClassTrib (6 dígitos) em cada item, incluindo-o desde a elaboração do item da Licença de Importação quando a importação exigir licenciamento. O mesmo procedimento deverá ser observado na Declaração Simplificada de Importação (DSI).


Já na Declaração Única de Importação (DUIMP), o cClassTrib deverá ser registrado em campo próprio estruturado conforme o layout da declaração.


Destacamos que o correto preenchimento das obrigações acessórias é condição para a dispensa do recolhimento do IBS e do CBS durante o ano de 2026, conforme dispõe o art. 348, §1º, da LC nº 214/2025.

 


Reforma Tributária: tabela de NCM atualizada para 2026


Foi publicado, em 24 de novembro de 2025, o Informe Técnico nº 2024.001 – versão 2.30, trazendo novas atualizações na Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cuja vigência terá início em 1º de fevereiro de 2026.


As alterações decorrem da Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, que promoveu a atualização e a reorganização dos códigos utilizados na classificação fiscal de mercadorias.


As principais modificações são as seguintes:


Códigos NCM extintos:


59039000

65061000

73063000

74061000

84129020


Códigos NCM incluídos:


26011220

29159070

39072992

59039010

59039090

65061010

65061090

73063010

73063090

74061010

74061020

74061090

85177120

Até 01/02/2026, será autorizada a emissão de NF-e contendo os códigos NCM que serão extintos. Contudo, para as operações de exportação, a utilização desses códigos ficará vedada a partir de 01/02/2026, de modo a prevenir rejeições e inconsistências na integração com a Declaração Única de Exportação (DU-E).


Supremo Tribunal Federal avança no julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, em 19/11/2025, ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que versam sobre a possível inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Contudo, a análise foi mais uma vez interrompida, com a formação de três correntes de entendimento distintas entre os ministros.


O relator, ministro Edson Fachin, manifestou-se pela inconstitucionalidade dos benefícios, fundamentando que as isenções afrontam o direito a um meio ambiente equilibrado, a saúde pública e o princípio da seletividade tributária. O entendimento foi acompanhado pela ministra Carmem Lúcia.


Uma segunda corrente, encabeçada por André Mendonça e acompanhada por Flávio Dino, propôs uma solução intermediária: manter os benefícios condicionalmente, atrelados a critérios de eficiência e menor toxicidade dos produtos.


A terceira posição, inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin e seguida por Dias Toffoli e Luiz Fux, defende a preservação integral dos incentivos, ressaltando o impacto dos defensivos para a segurança alimentar e para a estabilidade dos preços dos alimentos.


O julgamento será retomado após os votos pendentes dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, sem previsão de nova data para a pauta.





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