Tributo na Veia - Edição 30
- há 5 dias
- 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Reforma Tributária: CGSN divulga Resolução com regras para empresas do Simples Nacional optarem pelo novo regime de tributação
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas deverão formalizar tanto a opção ao regime do Simples Nacional quanto a eventual opção pelo regime regular de apuração de IBS e CBS, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso optem pelo regime regular, esses tributos deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional, passando a seguir a lógica da não cumulatividade.
A norma prevê que ambas as opções poderão ser canceladas, de forma irretratável, até o último dia do mês de novembro de 2026. Para empresas com início de atividade no último trimestre de 2026, a escolha será feita no momento da inscrição no CNPJ. As regras previstas na Resolução não se aplicam aos microempreendedores individuais (MEI) enquadrados no Simei.
Diante desse cenário, inclusive, é fundamental que empresas fora do Simples Nacional também fiquem atentas e alertem seus fornecedores enquadrados nesse regime sobre o prazo de setembro, já que essa decisão impactará diretamente a geração de créditos, a precificação e a competitividade ao longo de toda a cadeia.
Reforma Tributária: RFB e Comitê Gestor do IBS publicam nova versão do Informe Técnico 2025.002
Na última quinta-feira, 15/04/26, a RFB e o CGIBS publicaram a versão 1.50 do Informe Técnico 2025.002, atualizando as tabelas cClassTrib, CST e cCredPres dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), conforme a LC nº 214/2025.
A versão traz dois novos códigos: o cClassTrib 000005, para operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) com saída de destinação diversa da mistura com gasolina A; e o cClassTrib 200054, para fornecimento de bem material por cooperativa agropecuária a associado fora do regime regular do IBS/CBS. Além dos novos códigos, a versão 1.50 promove ajustes relevantes nos indicadores dos DFes de diversos cClassTribs já existentes:
Códigos Ativados | Códigos Desativados |
200020 (NF3-e) | 620001 a 620005 (NFC-e) |
820009 (CT-e OS) | 200027 (NFe e ABI) |
550023 (indicador ind_gTribRegular) | 820005 (DeRE) |
550023 (indicador ind_gMonoPadrao) |
A previsão de implantação em ambiente de homologação e produção é até 04/05/2026.
Reforma Tributária: NFS-e divulga Guia de Utilização do Módulo de Apuração Nacional (MAN)
Publicado no Portal da NFS-e Nacional no dia 17 de abril de 2026, o Guia de Utilização trata do Módulo de Apuração Nacional (MAN), que é um sistema que possibilita a apuração centralizada do ISSQN e o recolhimento do imposto diretamente para o município correspondente, através de um documento de arrecadação único e padronizado nacionalmente.
O acesso ao MAN irá permitir, dentre outras funcionalidades, a consulta das NFS-e disponíveis para pagamento do ISSQN, bem como dos DNA gerados, além de possibilitar a visualização dos créditos disponíveis para aproveitamento e dos débitos do contribuinte para pagamento.
Para que os contribuintes utilizem o MAN, é necessário a adesão do município ao Sistema Nacional da NFS-e. |
Revisão da capacidade de pagamento e os impactos em transações e parcelamentos.
Uma classificação de risco errada pode travar suas negociações fiscais e custar milhões ao seu caixa. Recentemente, a Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) deu um basta na omissão da Fazenda Nacional, obrigando a reavaliação da capacidade de pagamento de uma transportadora que teve seu rating elevado de forma irreal.
Entenda como a Capag impacta diretamente seus descontos em transações tributárias e porque você não deve aceitar uma nota que ignore o seu real fluxo de caixa.
Em pauta no STF
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de duas questões importantes relacionadas à incidência de ICMS sobre a tarifa social de energia elétrica. No Tema 1.113 (RE 990.115), a discussão central é se a subvenção da Lei 10.604/2002, destinada a consumidores de baixa renda, deve integrar a base de cálculo do imposto. O relator, Ministro Cristiano Zanin, votou pela não incidência do ICMS, argumentando que a subvenção é uma política pública e não parte do valor da operação de fornecimento de energia.
Paralelamente, a ADI 3.973 analisa a constitucionalidade do Convênio ICMS 60/2007, que permite a alguns estados concederem isenção de ICMS sobre a tarifa social de energia elétrica, especificamente na parcela custeada pela subvenção. O Ministro Luiz Fux, relator, votou pela inconstitucionalidade parcial do convênio, visando impedir que os estados da Bahia e Rondônia tributem o valor da subvenção econômica repassada pela União às concessionárias. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, com ressalvas na fundamentação.





Comentários