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Tributo na Veia - Edição Extra

  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Reforma Tributária: Publicados os Regulamento do IBS e da CBS


Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 30/04/2026, o Decreto nº 19.955/2026 aprova o Regulamento da CBS, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e complementada pela Lei Complementar nº 227/2026.


O ato normativo disciplina a operacionalização da CBS, dispõe sobre normas em comum IBS e CBS, e evidencia a integração com diversas normas e documentos técnicos que vêm sendo publicados pela Receita Federal para viabilizar a implementação do novo sistema.

Também nesta quinta-feira, 30/04, foi aprovado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) a regulamentação do IBS, por meio da Resolução CGIBS Nº 6, de 30 de abril de 2026.


Com a publicação de ambos os regulamentos, a contagem do prazo para cobrança de 1% (alíquotas teste) do valor da operação pela ausência de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, já começa a valer, tendo como marco inicial 1º de agosto de 2026, quando os registros deverão estar implementados para evitar sanções.



ATUALIZAÇÃO: Prorrogada a produção de efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025.


ATUALIZAÇÃO: Prorrogada a produção de efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025As alterações previstas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025 foram prorrogadas para 3 de agosto de 2026, pelo Despacho nº 21/2026, publicado em 29/04/2026.


O Ajuste 49/25, publicado no dia 09 de dezembro de 2025, trata da emissão das notas de débito e de crédito nas operações de:


  1. venda para entrega futura, nos casos de pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;

  2. perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

  3. redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída; e

  4. retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.







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