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Tributo na Veia - Edição 40

  • 13 de jul.
  • 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


RFB e o CGIBS prorrogaram para 01/01/2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas


Em comunicado publicado em 26 de junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram, para 1º de janeiro de 2027, o início da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que necessitem emitir documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária.


Segundo o comunicado, a prorrogação visa conceder mais tempo para adaptação dos contribuintes e permitir a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), para facilitar o cumprimento dessa obrigação.



Até 1º de janeiro de 2027, a Receita Federal e o CGIBS conduzirão a transição para o novo modelo de identificação fiscal, com implementação gradual dos sistemas, regulamentações e ferramentas necessárias, preservando, nesse período, os mecanismos atualmente utilizados.


SEFAZ/RS publica Perguntas e Respostas sobre Ajuste SINIEF nº 49/2025


A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) publicou orientações práticas sobre o Ajuste SINIEF nº 49/2025, por meio de perguntas e respostas, com o objetivo de orientar os contribuintes na aplicação das novas regras trazidas pelo Ato Normativo em questão, cuja entrada em vigor está prevista para o dia 03 de agosto de 2026.


Cabe rememorar que o Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS, à CBS e ao ICMS em situações como perdas de estoque, venda para entrega futura com recebimento antecipado, recusa total ou parcial de mercadorias e redução de valores ou quantidades das operações.



Prazo para envio de informação da Lei do Bem encerra em 31/08


Encerra em 31 de agosto de 2026, o prazo para apresentação das informações relacionadas às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no exercício anterior, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme Portaria MCTI nº 9.563/2025.


Estão obrigadas a prestarem as informações, as pessoas jurídicas beneficiárias dos seguintes incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem):


  • Dedução dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais;

  • Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;

  • Depreciação acelerada de bens destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento;

  • Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados às atividades de inovação tecnológica;

  • Redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.


Para o ciclo atual, deverão ser reportadas as atividades desenvolvidas a partir do ano-calendário de 2025, por meio do Formulário Eletônico.



STJ decide que ICMS-DIFAL em operações destinadas a consumidor final contribuinte podia ser cobrado antes da LC nº 190/2022


A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto já encontrava fundamento na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), sendo, portanto, válida mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. 



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STF julgará direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários (Tema 1.465)


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.465, que definirá se as empresas têm direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários materiais essenciais à produção, mas que não se incorporam fisicamente ao produto final.




A decisão do Plenário terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser observada por todos os tribunais do país.


O julgamento poderá impactar diretamente a apropriação de créditos de ICMS por empresas industriais, trazendo maior segurança jurídica sobre a interpretação da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) e do princípio constitucional da não cumulatividade, regra que impede a cobrança de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva. 



TIT reconhece direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários no processo produtivo


A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários empregados na atividade industrial, ainda que consumidos de forma gradativa e sem incorporação física ao produto final.


A decisão reforça a orientação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do EAREsp nº 1.775.781 e representa importante precedente para os contribuintes. A matéria, contudo, ainda será apreciada de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.465







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