Tributo na Veia - Edição 38
- 19 de jun.
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Reforma Tributária: informações de IBS e CBS serão obrigatórias no CT-e a partir de agosto
A Nota Técnica nº 2026.002, de 11 de junho de 2026, estabeleceu novas regras para adequação do CT-e, do CT-e Simplificado e do CT-e OS, à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 3 de agosto de 2026, os contribuintes enquadrados no regime regular deverão preencher obrigatoriamente o grupo de informações do IBS e da CBS, sob pena de rejeição do documento fiscal, estando o ambiente de homologação previsto para 1º de julho.
A atualização também contempla validações para operações realizadas na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio, aplicação da alíquota zero da CBS, inscrição na Suframa e antecipação de pagamentos. As demais alterações estão previstas para entrar em homologação em 3 de agosto e em produção em 31 de agosto de 2026.
A medida reforça a necessidade de adequação tecnológica e fiscal das transportadoras antes do início das validações em ambiente de produção. |
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal publicou orientações sobre o tratamento dos créditos de PIS e Cofins no contexto da transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que, conforme trazido pela LC nº 214, serão preservados mesmo após sua extinção, podendo ser utilizados para compensação de débitos da CBS ou de outros tributos federais, e, alternativamente, os contribuintes poderão solicitar o ressarcimento dos valores em espécie.
Segundo as orientações divulgadas pela RFB (Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS — Re…), tanto os pedidos de compensação quanto os de ressarcimento deverão ser realizados por meio do sistema PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para o tratamento desses créditos, ainda a ser divulgada. Para simplificar o procedimento e reduzir a necessidade de intervenções manuais, a Receita Federal informou que o sistema recuperará automaticamente os saldos credores informados na EFD-Contribuições referente ao período de dezembro de 2026, conferindo maior agilidade, segurança e confiabilidade ao processo.
STJ mantém limite de 75% no crédito de PIS/Cofins na contratação de transportadoras do Simples Nacional
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.086.247, decidiu manter a limitação legal aplicável aos créditos de Cofins decorrentes da contratação de serviços de transporte de cargas prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. O caso envolve uma empresa do setor de logística que pretendia afastar a regra prevista nos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, sustentando que, por se tratar de insumo essencial à sua atividade, o crédito deveria ser aproveitado integralmente.
Por unanimidade, os ministros concluíram que a legislação instituiu um regime próprio de creditamento para essas operações, autorizando o desconto de créditos calculados sobre os pagamentos efetuados às transportadoras do Simples Nacional, mas limitando seu montante a 75% da alíquota ordinária da Cofins. O colegiado também rejeitou a tese de que a criação do Simples Nacional pela Lei Complementar nº 123/2006 teria revogado a restrição, entendendo que a norma permanece em vigor e continua disciplinando especificamente o aproveitamento de créditos nas contratações realizadas pelo setor de transporte e logística.
STJ estende a tomada de créditos de ICMS aos produtos intermediários. STF analisa repercussão geral do caso.
Uma recente decisão do STJ pode representar um novo capítulo na discussão sobre créditos de ICMS. Ao adotar a essencialidade como parâmetro para o reconhecimento de produtos intermediários, a Corte ampliou as possibilidades de creditamento em relação aos produtos intermediários e abriu espaço para a revisão de entendimentos historicamente restritivos, embora o tema ainda dependa da definição do STF sobre a repercussão geral no Tema 1465.
STJ conclui julgamento do Tema 1.339 e afasta o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins por revendedores de combustíveis durante a vigência da LC nº 192/2022
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema nº 1.339, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, e fixou o entendimento de que as empresas revendedoras de combustíveis não têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins durante o período em que as alíquotas dessas contribuições foram reduzidas a zero para produtores e importadores do setor. A controvérsia teve origem nas alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022, que deram ensejo a discussões acerca da possibilidade de manutenção dos créditos pelas empresas varejistas.
Ao apreciar a matéria, o relator, ministro Gurgel de Faria, concluiu que as alterações legislativas promovidas em 2022 não modificaram a lógica estrutural do regime monofásico, no qual a tributação é concentrada em etapa anterior da cadeia e, como regra, não autoriza creditamento pelo varejista na aquisição para revenda. Nesse sentido, a Corte firmou o entendimento de que a redução temporária das alíquotas não criou uma nova hipótese de creditamento. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da 1ª Seção. Na prática, o julgamento tende a orientar os processos sobre a matéria em sentido desfavorável aos varejistas, reduzindo a viabilidade de pedidos de compensação, ressarcimento ou aproveitamento escritural desses créditos e recomendando a revisão de estratégias contenciosas ou administrativas ainda baseadas na manutenção de créditos no período discutido.



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