top of page

Tributo na Veia - Edição 43

  • 10 de ago.
  • 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


CFC publica Orientação Técnica e define o tratamento contábil do IBS e da CBS, inclusive para o período teste, ano de 2026


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em 20 de julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, voltada a fornecer subsídios técnicos aos profissionais de contabilidade para o tratamento contábil do IBS e da CBS, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). O tema é especialmente relevante para as entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS.



Reforma Tributária: Decreto nº 13.075/2026 adia obrigações de CBS e IBS para produtores rurais e pessoas físicas


Publicado o Decreto nº 13.075/2026, no dia 22 de julho de 2026, que adia para 1º de janeiro de 2027 o prazo limite para que Pessoas Físicas e Produtores Rurais Pessoas Físicas cumpram duas obrigações importantes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como a (i) inscrição no CNPJ; e (ii) emissão de documentos fiscais eletrônicos.



Reforma Tributária: Decreto nº 13.075/2026 adia obrigações de CBS e IBS para produtores rurais e pessoas físicas


O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam estender o período para o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida poderá postergar, por pelo menos por mais um mês, a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessa obrigação, cujo início está atualmente previsto para 3 de agosto de 2026, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.


Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais devem conter as alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Embora a apuração tenha caráter informativo e, em regra, não haja recolhimento efetivo nesta fase, muitas empresas ainda não concluíram a adaptação de seus sistemas fiscais. A preocupação é que, sem o preenchimento dos novos campos, os documentos fiscais sejam rejeitados automaticamente.


A expectativa é de que as discussões entre a Receita Federal e o Comitê Gestor sobre a eventual prorrogação sejam concluídas até o final de julho. Caso confirmada, a medida deverá conceder prazo adicional para que os contribuintes concluam as adequações necessárias aos novos requisitos da reforma tributária.


EFD ICMS/IPI: nova versão do PVA passa a suportar o CNPJ alfanumérico


A Receita Federal disponibilizou, em 13 de julho de 2026, a versão 6.1.0 do Programa Validador e Assinador da EFD ICMS/IPI, contemplando as adequações necessárias para o reconhecimento do novo CNPJ alfanumérico. Com a alteração, o PVA passa a estar preparado para processar arquivos da escrituração fiscal que contenham CNPJs formados por letras e números.


A atualização integra o processo de adaptação dos sistemas fiscais ao CNPJ alfanumérico, que será atribuído às novas inscrições, inclusive de filiais de empresas já constituídas, permanecendo válidos e inalterados os números atualmente existentes. Nesse contexto, recomenda-se que os contribuintes atualizem o PVA e verifiquem a compatibilidade dos sistemas responsáveis pela geração da EFD ICMS/IPI, de modo a prevenir inconsistências na validação e na transmissão da obrigação acessória.

A versão 6.1.0 do Programa Validador e Assinador da EFD ICMS/IPI está disponível para download, podendo ser acessada neste link.


Receita Federal altera sistemática de julgamento de recursos administrativos de devedores contumazes


A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 702/2026, estabeleceu novo rito para o julgamento dos recursos voluntários apresentados por contribuintes qualificados como devedores contumazes. A partir da alteração, os recursos passam a ser julgados, em segunda e última instância, pelas Turmas Recursais da DRJ-R, sem encaminhamento ao CARF, independentemente do valor discutido.



Receita Federal disponibiliza novos programas de transação tributária para negociação de débitos administrativos


Contribuintes poderão regularizar débitos em discussão administrativa com possibilidade de parcelamento alongado, descontos em multas, juros e encargos legais, bem como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, em casos específicos. Adesões aos programas poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.


As novas modalidades abrangem débitos de diferentes perfis, incluindo dívidas de até R$ 50 milhões e débitos considerados de pequeno valor, mas estabelecem critérios específicos para concessão de benefícios.








 
 
 

Comentários


whatsapp
bottom of page