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Tributo na Veia - Edição 44

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Reforma Tributária: obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais poderá ser prorrogada


Por meio de comunicado publicado no portal da Receita Federal, no dia 27/07/2026, o Comitê Gestor do IBS e a RFB informaram que está em deliberação um ato conjunto que definirá novas datas para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.



Espírito Santo promulga Emenda Constitucional para adequação à Reforma Tributária


Foi publicada, em 16 de julho de 2026, a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026, que altera a Constituição do Estado do Espírito Santo para adequá-la às diretrizes da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Entre as principais mudanças, destaca-se a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidirá sobre operações com bens, direitos e serviços, inclusive importações. O novo tributo observará o princípio da não cumulatividade, adotará a tributação no destino e será administrado de forma compartilhada por Estados e Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.


A emenda também promove alterações no ITCMD, com a adoção de alíquotas progressivas e novas hipóteses de imunidade, além de disciplinar a transição do ICMS para o IBS até 2032, com implementação integral do novo tributo em 2033, bem como a revogação, nessa mesma data, dos eventuais benefícios fiscais vinculados ao ICMS.


Publicado pacote de Schemas de eventos da NT 2025.002 v. 1.40 – RTC


Na última segunda-feira, 27/07/2026, a Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) publicou um pacote de schemas dos eventos da reforma tributária relativo à Nota Técnica 2025.002 – versão 1.40, o qual contém regras de validação do leiaute de cada nota.


Cabe rememorar que a referida nota técnica foi publicada em 20/05/2026, com alterações no âmbito da NFe e da NFCe, como:


leiaute da nota;

criação da finalidade de crédito e débito;

pagamentos antecipados;

devoluções;

incentivos fiscais; e

campos para tratar das operações governamentais.



LC nº 224/2025: controvérsias na redução de benefícios de PIS e Cofins


Desde 1º de abril de 2026, a LC nº 224/2025 passou a restringir diversos benefícios fiscais de PIS e Cofins, com efeitos distintos conforme a modalidade do tratamento favorecido. A medida já vem gerando discussões judiciais, sobretudo nas operações anteriormente isentas ou sujeitas à alíquota zero, que passaram a suportar tributação parcial sem o afastamento das vedações legais ao creditamento. O cenário reforça a necessidade de discussão da matéria.



PGFN formaliza dispensa de contestação e recursos sobre a dedução extemporânea de Juros sobre Capital Próprio (JCP)


PGFN formaliza orientação interpretativa de acordo com o entendimento do STJ, no Tema Repetitivo nº 1.319. Ficam dispensadas contestações e recursos, nos casos em que reconhecida a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.








 
 
 

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