Tributo na Veia - Edição 45
- há 21 horas
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Reforma Tributária: Comitê Gestor e o processo de definição das alíquotas do IBS
A Resolução CGIBS nº 14/2026, de 29/07/2026, chamou atenção para o debate sobre as futuras alíquotas do IBS ao adotar o percentual de 18,7% como premissa para estimar a arrecadação do imposto em 2027. O ponto central, contudo, é que a resolução não fixa a alíquota do IBS, limitando-se a apresentar uma proposta orçamentária e a metodologia utilizada para projetar a arrecadação do primeiro ano do novo tributo.
A estimativa integra o processo legal de definição das alíquotas de referência do IBS e da CBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que exige a elaboração de estudos de impacto e estimativas de arrecadação como fundamento técnico para o cálculo dessas alíquotas.
Nesse contexto, o percentual de 18,7% constitui apenas uma premissa metodológica adotada pelo CGIBS para reconstruir a base tributável potencial do IBS, sendo que as alíquotas oficiais ainda serão definidas, com participação da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal, mas significa um indício importante de que as alíquotas somadas devem ficar em torno dos esperados 28%.
Nota Técnica da NF-e/NFC-e atualiza regras cadastrais e adequa emissão para contribuintes exclusivos do IBS/CBS
Em 4 de agosto de 2026, foi publicada a Nota Técnica nº 2026.007, que estabelece novas validações para a NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), atualizando as regras cadastrais e passando a permitir que contribuintes exclusivos do IBS/CBS emitam NF-e sem inscrição estadual, mediante validação pela LCC-RFB e pelo CCC.
Nota Técnica 2026.002 v1.10 altera regras de validação da NF-e e da NFC-e
Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2026.002, que promove alterações relevantes nas regras de validação aplicáveis à NF-e e à NFC-e. As mudanças serão disponibilizadas em ambiente de homologação em 1º de setembro de 2026 e entrarão em produção em 5 de outubro de 2026.
Entre as principais novidades, destacam-se a criação das regras BA02-35 e VC02-40, que passam a rejeitar NF-e de saída que referencie NFC-e (modelo 65), CF-e (modelo 59) ou NF-e emitida com DANFE Simplificado Tipo 2. Também foram alteradas as regras BA03-10, BA10-10 e BA20-30, vedando o referenciamento, respectivamente, de Nota Fiscal Modelo 1 e Modelo 2, Nota Fiscal de Produtor e Cupom Fiscal.
A Nota Técnica ainda aperfeiçoa as validações relacionadas às contranotas de produtor, com ajustes nos critérios de identificação do emitente e do remetente, bem como na verificação dos documentos referenciados, conforme a parametrização de cada unidade da federação.
Reforma Tributária em pauta: garanta sua participação no TEWA Meeting
As transformações no cenário tributário exigem atualização constante e troca de experiências com quem acompanha de perto os principais movimentos do mercado.
No dia 20 de agosto, a Lacerda Diniz Machado - Estratégias Tributárias apoia a edição do TEWA Meeting, um encontro que reunirá especialistas e profissionais da área para debater os impactos da Reforma Tributária, tendências, desafios e perspectivas para empresas e consultorias.
Além de uma programação com conteúdo estratégico, o evento será uma excelente oportunidade para ampliar seu networking e trocar experiências com outros profissionais do setor durante o happy hour de encerramento.
PGFN reconhece impossibilidade de cumulação das multas isolada e de ofício e inclui tema em lista de dispensa
Parecer SEI nº 1535/2026/MF reconhece jurisprudência pacificada nas duas Turmas de Direito Público do STJ e propõe dispensa da PGFN em contestar e recorrer em casos que envolvam o tema, com vinculação obrigatória da Receita Federal do Brasil.




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