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Tributo na Veia - Edição 34

  • 22 de mai.
  • 4 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Reforma Tributária: Receita Federal lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo (RTC)


A Receita Federal lançou, no dia 19/05/2026, nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC), com o objetivo de aprimorar as funcionalidades que, embora já houvessem sido disponibilizadas aos contribuintes, tratou de ampliar o suporte à operacionalização dos novos tributos instituídos pela LC nº 214/2025.


A atualização traz melhorias nas ferramentas de apuração e consulta, incluindo aperfeiçoamentos na Calculadora de Tributos, na Apuração Assistida e no Portal Nacional da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que permitem os contribuintes acompanharem de forma integrada os débitos e créditos gerados a partir de suas operações, além de ampliar funcionalidades voltadas à apuração automatizada dos tributos.



IBS e CBS: decisões divergentes acendem alerta na Reforma Tributária


Recentemente, uma divergência judicial envolvendo as exportações indiretas expôs um dos primeiros pontos de tensão da Reforma Tributária. A discussão acerca do art. 82 da LC nº 214/2025, que impõe requisitos para a suspensão do IBS e da CBS nas operações com fim específico de exportação, como certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo, opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e comprovação ampliada de regularidade fiscal, resultou, no âmbito federal, em decisão desfavorável ao afastamento imediato dessas exigências para fins de CBS (Mandado de Segurança nº 1013794-80.2026.4.01.3400), enquanto, no âmbito estadual/municipal, foi proferida decisão favorável ao contribuinte, afastando as condicionantes em relação ao IBS (Mandado de Segurança nº 0701878-82.2026.8.07.0018).


A divergência revela uma fragilidade do novo sistema, pois, embora o IBS e a CBS tenham sido concebidos para operar de forma simétrica e sujeitos a regras comuns, a apreciação da matéria por competências distintas do Judiciário resultou, e poderá resultar futuramente, em decisões divergentes sobre uma mesma operação econômica, comprometendo a previsibilidade e reproduzindo inseguranças jurídicas que a Reforma Tributária pretendia superar.


Receita Federal - Exigência de registro prévio para suspensão do IPI para PJ preponderantemente exportadora


Foi publicada, no dia 5 de maio de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que disciplina a suspensão do IPI aplicável às aquisições no mercado interno e às importações, por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao seu processo produtivo.


Para esse fim, considera-se preponderantemente exportadora a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportações, no ano-calendário anterior à aquisição, tenha superado 50% da receita bruta total de venda de bens e serviços, considerados todos os estabelecimentos e excluídos os tributos incidentes sobre a venda.



A fruição da suspensão fica condicionada a registro prévio perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou a Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (DERAT) com jurisdição sobre a matriz, mediante requerimento instruído com a documentação exigida pela norma.


O registro será formalizado por Ato Declaratório Executivo e deverá ser indicado pela adquirente ao fornecedor, juntamente com declaração de atendimento aos requisitos do regime. As notas fiscais deverão conter a expressão “Saída com suspensão do IPI”, sem destaque do imposto, e o cancelamento do registro impede novas operações com suspensão, além de poder gerar a exigência do IPI anteriormente suspenso.



STJ retoma julgamento sobre créditos de PIS/Cofins para varejistas de combustíveis.


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a análise do Tema Repetitivo 1.339, que definirá se varejistas de combustíveis podem manter créditos de PIS/Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. A controvérsia foca no intervalo em que a Lei Complementar (LC) 192/2022 zerou, temporariamente, as alíquotas dessas contribuições. O julgamento havia sido interrompido após o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que se posicionou de forma contrária aos contribuintes, e agora aguarda o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.


O debate central consiste em determinar se a desoneração promovida em 2022 criou uma sistemática distinta da monofasia, permitindo o aproveitamento de créditos por revendedores e adquirentes finais entre a entrada em vigor da norma e a edição da LC 194/2022. Por possuir efeito vinculante, o desfecho deste julgamento servirá de balizador para todas as ações semelhantes no país, definindo os limites da não cumulatividade em contextos de desoneração fiscal.


STJ retoma julgamento sobre créditos de PIS/Cofins para varejistas de combustíveis.


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a análise do Tema Repetitivo 1.339, que definirá se varejistas de combustíveis podem manter créditos de PIS/Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. A controvérsia foca no intervalo em que a Lei Complementar (LC) 192/2022 zerou, temporariamente, as alíquotas dessas contribuições. O julgamento havia sido interrompido após o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que se posicionou de forma contrária aos contribuintes, e agora aguarda o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.


O debate central consiste em determinar se a desoneração promovida em 2022 criou uma sistemática distinta da monofasia, permitindo o aproveitamento de créditos por revendedores e adquirentes finais entre a entrada em vigor da norma e a edição da LC 194/2022. Por possuir efeito vinculante, o desfecho deste julgamento servirá de balizador para todas as ações semelhantes no país, definindo os limites da não cumulatividade em contextos de desoneração fiscal.


STJ retoma julgamento sobre créditos de PIS/Cofins para varejistas de combustíveis.


O cenário do contencioso administrativo sinaliza uma tendência positiva para o setor varejista. Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) indicam uma linha de entendimento de que o IPTU e as taxas condominiais assumidas contratualmente integram o custo de locação, permitindo o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins.


Nossa equipe já está atuando em casos semelhantes e permanece à disposição para avaliar oportunidades de recuperação de créditos e definir a estratégia mais adequada para sua empresa.








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