Tributo na Veia - Edição 31
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Ajuste SINIEF 49/2025: Novas disposições começam a valer já em 04 de maio
Importantes alterações previstas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025 começam a valer na próxima semana, em 4 de maio de 2026.
O Ajuste 49/25, publicado no dia 09 de dezembro de 2025, trata da emissão das notas de débito e de crédito nas operações de:
venda para entrega futura, nos casos de pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída; e
retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
Sancionada a Lei nº 15.394/2026 que garante créditos de PIS e COFINS na cadeia de reciclagem
Na última quinta-feira, 23/04/2026, foi publicada a Lei nº 15.394/2026, que estabelece de forma efetiva a sistemática da não cumulatividade para o setor de reciclagem, alinhando-se ao entendimento firmado pelo STF no Tema nº 304 da Repercussão Geral, no qual a Corte declarou a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, por restringirem o alcance desse regime e vedarem a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis.
Desse modo, com a publicação da Lei, a cadeia de reciclagem passa a contar com (i) direito a crédito das Contribuições apurado na alíquota de 9,25% nas aquisições de resíduos ou aparas de plástico, papel, papelão, vidro e metais (conforme classificações da Tipi), desde que os insumos sejam utilizados como matéria-prima/material secundário e que as aquisições sejam realizadas por pessoa jurídica optante pelo Lucro Real; (ii) o crédito não utilizado no próprio mês poderá ser aproveitado nos meses subsequentes; e (iii) a venda desses materiais para pessoa jurídica do Lucro Real passa a ser isenta das contribuições e não integra a base de cálculo delas.
Adequações na NF-e ao Ajuste SINIEF 14/26 - Novas Regras para Manifestação do Destinatário
A atualização da NT 2020.001 em 23/04/2026, ocorreu com base no Ajuste SINIEF 14/26, que estabeleceu a redução do prazo para registro da manifestação do destinatário conclusiva nos eventos (i) Confirmação da Operação, (ii) Desconhecimento da Operação ou (iii) Operação não Realizada, que passou de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização do documento fiscal.
Assim, a alteração do prazo de manifestação conclusiva estará disponível para testes a partir de 15/05/2026 e implementada no ambiente de produção a partir de 01/06/2026.
Novas Resoluções do CGSN - Simples Nacional irá recolher ISS pelo DAS e emitir NFS-e no padrão nacional
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) foi autorizado pela Resolução CGSN nº 188/2026, publicada no dia 27/04/2026, para o recolhimento do ISS até 31/12/2032, pelos contribuintes optantes pelo Simples que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional - MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
O MAN é um sistema que permite a apuração centralizada do ISSQN e o recolhimento do imposto diretamente para o município correspondente, por meio de um documento único e padronizado em âmbito nacional, aplicável aos municípios que aderirem ao sistema da NFS-e nacional.
Adicionalmente, a Resolução CGSN nº 189/2026 trouxe outra mudança relevante: a emissão da NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória para os contribuintes do Simples Nacional na prestação de serviços, seja via emissor web ou por integração via API, independentemente da adoção do MAN.





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