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Tributo na Veia - Edição 29

  • há 17 horas
  • 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Publicada IN pela Receita Federal que cria novo Portal de Serviços, objetivando a substituição gradual do e-CAC


A Receita Federal do Brasil publicou, em 6 de abril de 2026, a IN nº 2.320/2026, que dispõe sobre o acesso a serviços digitais e o uso do ambiente eletrônico da instituição. Entre os principais destaques da norma estão as atualizações nas regras de acesso aos serviços digitais, com a consolidação dos atendimentos em único ambiente, de forma simples e segura, para usuários e seus representantes, cujo acesso será realizado exclusivamente por meio digital e via conta gov.br, abrangendo serviços classificados como exclusivos ou compartilhados.


A referida medida evidencia o objetivo da RFB de substituir gradualmente o portal e-CAC pelo novo Portal de Serviços da Receita Federal. 


Ainda, cabe destacar que a IN apresenta avanços na regulamentação da representação digital, ao permitir que contribuintes autorizem terceiros a atuar em seu nome, com poderes previamente definidos



CONFAZ promove importantes alterações em Ajustes Sinief relativos à rotina de emissão e gestão de documentos fiscais


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Despacho nº 18, publicado em 09/04/2026, divulgou diversos Ajustes SINIEF que impactam diretamente a rotina de emissão, cancelamento e gestão da NF-e, da NFC-e, do CT-e e do MDF-e.



Como destaque, dentre as alterações, consta a revogação de ajuste anterior que limitava a emissão de NFC-e apenas para CPF, que entraria em vigor em maio/2026. Portanto, deixa de existir a restrição quanto à identificação do destinatário por CNPJ na emissão da NFC-e, continuando permitida a emissão da NFC-e para CPF e CNPJ.

Saiba mais no nosso informativo completo! Comunicado Siscomex Importação nº 025/2026 - Mudanças no PIS-Importação/Cofins-Importação em face da LC 224


Foi publicado comunicado no portal do Siscomex - Importação nº 025/2026, o qual trouxe esclarecimentos importantes sobre as alterações promovidas pela LC nº 224/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2026 em relação à apuração do PIS-Importação e da Cofins-Importação.



As mudanças afetam especialmente mercadorias que anteriormente contavam com o benefício de isenção e alíquota zero, passando a se submeter à redução linear desses incentivos.


Com isso, a Cofins-Importação passa a observar alíquota efetiva de 0,965%, podendo alcançar 1,565% em determinadas hipóteses, enquanto o PIS-Importação passa a ser apurado à alíquota efetiva de 0,21%.


No aspecto operacional, o comunicado destaca que, nas importações registradas por Declaração de Importação (DI), o Siscomex Importação Web exibirá alíquotas arredondadas de 0,97% ou 1,57%, em razão da limitação de duas casas decimais, embora o cálculo do tributo deverá ser realizado internamente com base nas alíquotas efetivas de 0,965% ou 1,565%. Para as operações via DUIMP, no Portal Único Siscomex, o cálculo será realizado automaticamente, o que reforça a necessidade de atenção dos importadores, especialmente nas operações processadas por DI.

Crédito de PIS e Cofins sobre bebidas frias ganha destaque no setor varejista


O regime de apuração de PIS e COFINS aplicável às bebidas frias voltou a ganhar relevância no setor comercial, impulsionado por recentes mudanças de mercado que indicam a existência de oportunidades relevantes de otimização tributária. Embora o tema ainda demande análise criteriosa, o cenário atual aponta para o avanço da discussão no âmbito judicial, especialmente em razão da vedação imposta pelo art. 29 da Lei nº 13.097/2015 e do posicionamento restritivo adotado pela Receita Federal, o que torna a via administrativa significativamente mais arriscada, ainda que em possível afronta ao princípio da não cumulatividade. Nesse contexto, o Poder Judiciário se apresenta como alternativa indispensável para a adequada apreciação da controvérsia e para a garantia de maior segurança jurídica.



STJ pode redefinir alcance da modulação em caso do Sistema S


O Superior Tribunal de Justiça retomou em 15 de abril o julgamento que discute a modulação dos efeitos no Tema 1.079, podendo rever a proteção dada a empresas com decisões favoráveis e abrir espaço para cobranças retroativas de contribuições ao Sistema S.

O Tema 1.079 fixou o entendimento de que as contribuições destinadas a terceiros não se submetem ao teto de 20 salários-mínimos. A controvérsia atual reside na definição do alcance da modulação de efeitos anteriormente estabelecida, especialmente quanto à manutenção da proteção às empresas que já possuíam decisões favoráveis no momento de julgamento da controvérsia.








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