Tributo na Veia - Edição 27
- 2 de abr.
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Publicada Portaria pela RFB que amplia o uso da DIRBI
Na última sexta-feira (29/05/2026), a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688/2026, que alterou a Portaria RFB nº 319/2023 para estabelecer a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) como principal instrumento de coleta dessas informações. A norma também determina que os dados prestados por meio da DIRBI prevalecerão sobre aqueles provenientes de outras fontes, exceto em relação aos tributos relacionados ao comércio exterior.
Ainda, a Portaria promove as seguintes mudanças:
Substituição dos anexos II, III, IV, VI e VII da Portaria RFB nº 319/2023 e revogação do anexo VIII;
Estipula que as informações deverão ser atualizadas com uma periodicidade no máximo semestral, exceto quando o período de apuração do contribuinte for superior a 6 meses e ainda não tiver sido encerrado;
Estabelece que os dados disponibilizados passam a ser detalhados de maneira padronizada, englobando informações cadastrais — como CNPJ, razão social, CNAE, estado (UF) e município da matriz — e informações fiscais.
Estado de Minas Gerais suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e queijo muçarela e veda o crédito presumido na saída
Publicado no dia 29 de maio de 2026, o Decreto nº 49.243/2026, que suspende o diferimento do ICMS nas importações de leite em pó e de queijo muçarela classificado no código NCM 0406.10.10, com produção de efeitos até o dia 31 de dezembro de 2026, não se aplicando a suspensão às importações com DI registrada no Siscomex entre 1º.05.2026 e 29.05.2026.
A norma traz ainda a vedação à apropriação de crédito presumido nas operações de saída destes produtos, adquiridos ou recebidos em transferência de outra unidade da Federação, quando não submetidos a processo de transformação, salvo se a importação tiver sido alcançada pelo diferimento (oportunidade em que o contribuinte deverá declarar os estoques de maio no Bloco H do Sped Fiscal).
Edital PGFN nº 008/2026 estabelece condições para a regularização de passivos federais.
A publicação do Edital PGFN/PGDAU nº 008/2026 no Diário Oficial da União inaugura uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem seus passivos fiscais perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Vinculado formalmente ao Programa Desenrola Rural (instituído pelo Decreto nº 12.381/2025), o normativo prevê descontos significativos que podem atingir até 70% do valor total da inscrição e prazos de parcelamento estendidos por até 133 meses. Os interessados poderão formalizar o requerimento de adesão pelo portal REGULARIZE até as 19h do dia 30 de setembro de 2026.
É ilegal trava que impossibilita retificação de declarações por limite de envios
A 4ª Turma Especializada do TRF-2 firmou entendimento de que o limite de cinco DCTF retificadoras previsto na regulamentação da Receita Federal não pode ser interpretado como impedimento absoluto à correção de erros de fato pelo contribuinte. Ao julgar caso envolvendo empresa do setor de telecomunicações que havia atingido o teto de transmissões eletrônicas, o Tribunal reconheceu que o direito à retificação de declarações tributárias tem fundamento no art. 147, § 1º, do CTN, e que normas infralegais, embora possam instituir mecanismos de controle e fiscalização, não podem criar restrições desproporcionais ao exercício de direitos assegurados em lei. A decisão ressalva, contudo, que a Receita Federal preserva a prerrogativa de analisar o conteúdo das retificações apresentadas, inclusive para fins de homologação ou eventual rejeição.




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