top of page

Tributo na Veia - Edição 19

  • 19 de fev.
  • 4 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Reforma Tributária: Publicação das Cartilhas Orientativas do IBS


Após publicação da LC nº 227/2026, que estabelece diversas diretrizes quanto ao IBS e a composição do Comitê Gestor do imposto, foi publicada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, Cartilhas Orientativas que tratam de orientações aos contribuintes acerca da apuração assistida e dos reflexos dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e gerados pelos sistemas operacionais do próprio Comitê.


O material disposto no Volume 1, substitui as Cartilhas anteriormente publicadas com este fim, em que o foco recai sobre as regras aplicáveis à emissão dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo novos campos, finalidades e eventos relacionados ao IBS.


Já a segunda Cartilha (Volume 2) publicada acerca da Apuração Assistida do IBS, traz detalhes das funcionalidades disponíveis, os fluxos de apuração, os mecanismos de compensação, pagamento e apropriação de créditos, bem como os principais cuidados a serem observados durante a utilização da ferramenta.

|

As orientações estão dispostas nas cartilhas de forma didática, contando inclusive com exemplos ilustrativos e já estão disponíveis no Portal do Comitê Gestor do IBS.


Reforma Tributária: Novo serviço disponível no Portal da Conformidade


Por meio do Portal da Conformidade Fácil, foi disponibilizada a ferramenta “Assistente para Classificação Tributária” que fornece auxílio para o correto preenchimento dos documentos fiscais, por meio da identificação do Código de Classificação Tributária (cClassTrib) a ser utilizado pelo contribuinte, com base nas informações de NCM e documento fiscal utilizado na operação.


A indicação do código considera, além dos dados informados pelo contribuinte, o cruzamento da NCM com todos os anexos da LC nº 214/2025 nos quais ele possa estar enquadrado. Caso a NCM não conste em nenhum dos anexos da Lei, o “assistente” sugere outras possibilidades de cClassTrib e permite o refinamento dos códigos por meio de perguntas interativas.


A utilização da ferramenta auxilia no mapeamento da conformidade fiscal das operações, contribuindo para a adaptação antecipada às novas regras da Reforma Tributária, porém, importante ressaltar que são sugestões para facilitar a classificação pelos contribuintes, que devem continuar analisando os casos concretos e suas peculiaridades no momento de realizar as classificações de seus produtos e operações, no intuito de se evitar erros nas parametrizações de seus sistemas e, consequentemente, no recolhimento dos novos tributos.



Reforma Tributária: Descontinuidade da EFD-Contribuições - Orientações aos contribuinte


Foi publicada em 3 de fevereiro de 2026, pela Receita Federal do Brasil (RFB), a Nota Técnica nº 011/2026, que tratou sobre a descontinuidade da EFD-Contribuições, com orientações aos contribuintes acerca dos procedimentos a serem adotados no contexto da Reforma Tributária, especialmente durante o período de transição iniciado em 2026.


A Nota esclarece que, embora o PIS e a COFINS deixem de incidir sobre novos fatos geradores a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será descontinuada de forma imediata. A escrituração deverá ser mantida por prazo legal mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de consulta, retificação de informações e controle dos saldos credores de PIS e COFINS apurados até 31 de dezembro de 2026, os quais poderão ser utilizados em compensação, inclusive com a CBS, observadas as regras da legislação vigente.


O ato também esclarece que não haverá alterações no layout da EFD-Contribuições no ano de 2026, de modo que os valores relativos à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo não devem ser informados nem impactar os registros da escrituração. Além disso, a Nota apresenta orientações transitórias para a escrituração de novos documentos fiscais eletrônicos, enquanto o sistema não for adaptado para recepcionar essas informações.


Dessa forma, a Nota Técnica não institui novas obrigações acessórias, mas mantém e estende a vigência operacional da EFD-Contribuições durante o período de transição, uniformizando procedimentos e afastando interpretações quanto à sua extinção imediata.



STJ definirá teses sobre recuperação de créditos de combustíveis e alcance da impenhorabilidade de ativos até 40 salários-mínimos ainda em 2026


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou a intenção de concluir, ao longo de 2026, o julgamento dos Temas 1.339 e 1.285, dois julgamentos de grande relevância para o cenário jurídico nacional.


Destaca-se que o Tema 1.339 afeta especialmente o setor varejista de combustíveis, na medida em que julga a legalidade da tomada de créditos de PIS e Cofins relacionados à transição legislativa ocorrida em 2022 após a vigência da Lei Complementar nº 192/2022.



STJ mantém ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo do IPI no julgamento do Tema 1.304


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.304, concluído em dezembro de 2025, que é legítima a inclusão do ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Corte afastou a tese defendida pelas indústrias, inspirada na chamada “tese do século”, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal segundo o qual o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins por não representar receita ou faturamento próprio do contribuinte, mas mero valor que transita pela contabilidade antes de ser repassado aos Estados.


Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ concluiu que, no caso do IPI, a lógica é distinta, pois sua base de cálculo não é a receita, mas o valor da operação, compreendido como o preço total da saída do produto do estabelecimento industrial, incluindo os tributos incidentes sobre a operação. Embora o julgamento tenha ocorrido sob o rito dos recursos repetitivos, o que vincula as instâncias inferiores e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a controvérsia ainda pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob uma perspectiva constitucional, especialmente à luz dos princípios da capacidade contributiva, da legalidade tributária e da coerência do sistema tributário quanto à definição de riqueza efetivamente tributável.






 
 
 

Comentários


whatsapp
bottom of page