Tributo na Veia - Edição 26
- 11 de mai.
- 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Liminares Favoráveis No Lucro Presumido: Oportunidade Estratégica Para Redução De Carga Tributária
Empresas optantes pelo Lucro Presumido foram surpreendidas pelas recentes alterações legislativas que impactam diretamente a apuração tributária. A Lei Complementar nº 224/2025 prevê acréscimo no percentual de presunção para empresas com faturamento acima de R$ 5.000.000,00, ampliando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso pode elevar a carga tributária, mesmo sem crescimento real do lucro.
No entanto, observa-se um cenário favorável aos contribuintes nas discussões sobre lucro presumido, com concessão de liminares relevantes no Judiciário. Essas decisões reconhecem, em caráter inicial, o direito de afastar exigências fiscais indevidas, garantindo maior segurança jurídica e alívio imediato no fluxo de caixa.
A liminar perdura até decisão em contrário. Nesse caso, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias para pagar, sem incidência de multas. Caso não queira utilizar a liminar desde já, também tem a opção de depositar o valor em juízo.
Apesar do quadro positivo, trata-se de decisões liminares sujeitas a revisão. O tema está evoluindo e exige acompanhamento estratégico caso a caso. |
Estamos monitorando os desdobramentos e oportunidades para atuação. Reforma Tributária: NFS-e Nacional: Nova seção de atualizações e melhorias no ambiente de produção
Foi publicada, em 18 de março de 2026, no portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, uma nova seção voltada ao acompanhamento de atualizações e implantações dos sistemas da NFS-e (Portal da NFSe: Atualizações e implantações dos sistemas da NFS-e’), permitindo que contribuintes e desenvolvedores acompanhem as mudanças aplicadas nos ambientes de homologação e produção em um único ambiente.
A criação dessa seção é de grande importância para as empresas, pois reúne o histórico de alterações em um único ambiente e facilita a identificação de ajustes técnicos, especialmente aqueles relacionados a falhas, que muitas vezes resultam em retornos genéricos de erro (999).
Reforma Tributária: Publicado Manual e Tabela de Códigos da NF-ABI para operações com bens imóveis
Após a publicação da primeira versão do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC da Nota Fiscal de Alienação de bens Imóveis (NF-ABI), com orientações gerais, foi publicada, em 12/03/2026, a segunda versão do Manual, agora com leiaute e regras de validação do documento fiscal.
A NF-ABI foi instituída no contexto da Reforma Tributária como o documento fiscal aplicável às operações com bens imóveis, incluindo compra e venda, operações societárias vinculadas a imóveis, permuta, cessão ou transmissão de direitos, além de arrematações em leilão.
Adicionalmente, foi atualizada a Tabela de Códigos, com os códigos a serem utilizados na identificação das operações e da tributação incidente. A versão mais recente do Manual já contempla informações sobre formas de pagamento, viabilizando futura implementação do split payment.
SP aprova Portaria que exclui novo conjunto de mercadorias da regra da ST
O Estado de São Paulo publicou, no dia 17/03/2026, nova Portaria SRE 09/2026 no Diário Oficial ampliando a lista de mercadorias excluídas da Substituição Tributária (ST) do ICMS. A medida alcança cerca de 50 novos itens, incluindo telhas cerâmicas, materiais de construção e congêneres, água mineral e derivados, sorvetes e itens de papelaria, representando uma mudança relevante para diversos segmentos.
A partir de 01 de julho de 2026, esses produtos deixam de ter o ICMS recolhido de forma antecipada, passando a seguir o regime normal de tributação de débito e crédito. Na prática, a medida gera um impacto positivo no fluxo de caixa, mas exige atenção quanto à revisão de cadastros fiscais, parametrizações em sistemas (ERP) e ajustes na formação de preços e margens.
Lembrando que a Portaria SRE 94/2025 publicada em 01 de outubro de 2025, que trouxe a previsão de exclusão da sistemática do ST para produtos de perfumaria e higiene em geral, começa a valer no dia 01/04/26.
STJ afeta Tema Repetitivo sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS do IRPJ e da CSLL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial nº 2.188.282/PR como representativo da controvérsia que discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O tema foi cadastrado como Tema Repetitivo 1.416 e tem como objetivo uniformizar o entendimento da Corte diante das mudanças trazidas pela Lei nº 14.789/2023, que reformulou o regime das subvenções fiscais.





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