Tributo na Veia - Edição 21
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Reforma Tributária do Consumo: Novo canal de atendimento
Divulgado no dia 06/02/2026, no site oficial da Reforma Tributária, mais uma ferramenta para auxílio às dúvidas dos contribuintes acerca da Reforma Tributária.
Conforme informado pelos próprios desenvolvedores, a ferramenta não realiza análise de casos concretos, tampouco acessa informações fiscais ou dados sigilosos dos contribuintes. Por se tratar de ferramenta baseada em inteligência artificial, as respostas fornecidas podem apresentar imprecisões, sendo recomendável a validação das informações à luz da legislação aplicável.
O BotRTC está disponível em formato de chat e oferece orientações por meio de interação com inteligência artificial desenvolvida pelo governo. |
O documento traz alertas e exemplos práticos que auxiliam na correta interpretação das disposições relacionadas às operações com bens imóveis no âmbito do IBS e da CBS. O conteúdo abrange desde a contextualização do regime com bens imóveis dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo, até informações básicas sobre definição de contribuintes, conceito de operações imobiliárias, interação com o Simples Nacional, aplicação da não cumulatividade e desafios operacionais decorrentes da implementação.
Comitê Gestor: Série de Lives orientativas para contribuinte do piloto do IBS
O Projeto Piloto do IBS consiste em um ambiente técnico de testes voltado à apuração do imposto de forma compartilhada entre estados e municípios, com o objetivo de validar a solução tecnológica de apuração assistida.
Com o início do projeto em janeiro de 2026, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a promover uma série de lives orientativas, destinadas a esclarecer dúvidas das empresas participantes, bem como a apoiar a utilização da nova plataforma. A iniciativa busca, ainda, incorporar a visão prática dos contribuintes no processo de desenvolvimento do sistema.
As transmissões ao vivo são exclusivas para as empresas integrantes do projeto piloto, entretanto o mesmo conteúdo é disponibilizado pela Sefaz-RS no site do CGIBS, permitindo a consulta pelos demais interessados. A série já conta com duas edições já publicadas.
Reforma Tributária do Consumo: Manual da DERE. conformidade contábil e fiscal
A Receita Federal divulgou no dia 10/02 o manual orientativo sobre a nova obrigação acessória, a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instituída no contexto da Reforma Tributária.
A DeRE tem como finalidade formalizar a escrituração contábil-fiscal das operações vinculadas a regimes específicos de tributação, abrangendo o IBS, a CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo (IS). A obrigação consolida dados para apuração dos tributos e detalha informações em nível transacional, contribuindo para a aplicação dos princípios da não cumulatividade e do destino, além de subsidiar mecanismos como cashback e programas de cidadania fiscal.
A entrega da DeRE é obrigatória pelos contribuintes que atuem em regimes específicos previstos na LC nº 214/2025, incluindo, entre outros, serviços financeiros, operações de crédito vinculadas a instrumentos de pagamento, planos de assistência (saúde, funerária e para animais domésticos) e concursos de prognósticos.
ADI 7936 ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços contesta constitucionalidade da majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para optantes pelo lucro presumido instituída pela Lei Complementar nº 224/2025
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 7936 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, visando à declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 (alterada pela IN RFB nº 2.306/2026), que instituíram um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis às empresas optantes pelo regime do lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Entenda os fundamentos da ação e os possíveis impactos para os contribuintes afetados. |
O Superior Tribunal de Justiça firma entendimento de grande impacto para o contencioso tributário
A Fazenda Pública não pode recusar, de forma automática, o oferecimento de seguro-garantia ou fiança bancária para assegurar execuções fiscais.
A decisão fortalece a segurança jurídica, prestigia o princípio da menor onerosidade ao contribuinte e tende a uniformizar a atuação dos tribunais em todo o país. Trata-se de precedente relevante para empresas que discutem débitos tributários e buscam alternativas menos gravosas para garantia do juízo.





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