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Tributo na Veia - Edição 25

  • há 9 horas
  • 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


PEC pretende antecipar a implementação integral do IBS para 2027


Foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa antecipar para 2027 a implementação integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Atualmente, o modelo aprovado na reforma tributária prevê a implementação completa do IBS apenas em 2033. Até lá, os contribuintes devem conviver com um período de transição marcado pela aplicação gradual das alíquotas do IBS, em paralelo à redução progressiva do ISS e do ICMS e de seus respectivos benefícios fiscais.

Segundo o deputado, a proposta visa reduzir o período de convivência entre regimes tributários, diminuindo a complexidade operacional, a insegurança jurídica e os custos de conformidade. Ao mesmo tempo, a antecipação da medida poderá contribuir para a simplificação da tributação sobre o consumo, a eliminação da cumulatividade e o fortalecimento da arrecadação, além de favorecer o desenvolvimento econômico e institucional do país.

A PEC ainda não foi formalmente recepcionada pela Câmara dos Deputados e, até o momento, encontra-se em fase inicial de tramitação. Governo Federal toma medidas para conter a alta no valor do diesel


Diante do contexto internacional de oscilação do valor do petróleo, o Governo Federal publicou, na última semana, um pacote de medidas voltado a mitigar os impactos sobre o preço do óleo diesel no mercado interno.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.875/2026 elevou para 0,99987 o coeficiente de redução aplicável ao óleo diesel e suas correntes até 31 de maio de 2026. Na prática, a medida reduz quase integralmente a tributação de PIS/Pasep e COFINS sobre o diesel, no âmbito da sistemática ad rem aplicável ao setor de combustíveis.

Complementarmente, foram publicados o Decreto nº 12.876/2026, reforçando a transparência e a proteção ao consumidor no setor, e a Medida Provisória nº 1.340/2026, que autorizou a concessão de subvenção econômica de R$ 0,32 por litro de diesel de uso rodoviário a produtores e importadores, até 31/12/2026.

Em síntese, o pacote se estrutura em três eixos: (i) desoneração tributária federal quase integral do diesel; (ii) concessão temporária de subvenção econômica; e (iii) intensificação da fiscalização do mercado. De acordo com o Ministério da Fazenda, a combinação dessas medidas foi desenhada para mitigar os repasses ao consumidor e à cadeia logística.

Receita Federal publica novas regras para o Imposto de Renda Pessoa Física 2026


A Receita Federal publicou, no dia 13 de março de 2026, a Instrução Normativa nº 2.312/2026, estabelecendo regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. 


O prazo de envio vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, com mudanças relevantes como a redução para quatro lotes de restituição, aprimoramentos na declaração pré-preenchida para reduzir erros e a possibilidade de restituição para contribuintes não obrigados que deixaram de declarar no exercício anterior. Também houve atualização nas hipóteses de obrigatoriedade, incluindo rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, bens superiores a R$ 800 mil ou operações em bolsa. 



Receita amplia benefício na exclusão de multas


O Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter à sistemática dos recursos repetitivos a discussão sobre a cobrança de honorários advocatícios em execuções fiscais nas hipóteses em que o débito é quitado após o ajuizamento, mas antes da citação do contribuinte. A controvérsia será analisada pela 1ª Seção a partir dos Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, sob o Tema 1.413, com o objetivo de definir se, nessas situações, chega a se formar a relação processual de modo a justificar a condenação em verba sucumbencial.


A discussão envolve diferentes interpretações do princípio da causalidade. Há quem sustente que o pagamento após o ajuizamento indica reconhecimento do débito e, por isso, autorizaria a fixação de honorários. Em sentido diverso, entende-se que a ausência de citação impede o desenvolvimento completo do processo, o que afastaria essa condenação.

Ao propor a afetação, o relator Gurgel de Faria ressaltou a necessidade de uniformizar o entendimento diante do grande número de processos sobre o tema e destacou que a matéria não se confunde com a discutida no Tema 1.317, que versa sobre a cobrança de honorários em Execuções extintas em razão de adesão a transação pelo executado.


Devedor contumaz: nova lei já nasce sob questionamento no STF


Apesar de já publicada, a Lei Complementar nº 225/2026 ainda está longe de ser definitiva. Com impactos diretos na recuperação judicial e risco de falência por enquadramento administrativo, a norma já foi contestada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal — abrindo espaço para relevantes discussões jurídicas.







 
 
 

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