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Tributo na Veia - Edição Extra

  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Prorrogados os efeitos do AJUSTE SINIEF nº 49/2025 para as notas de débito e crédito


Confaz, por meio do Despacho nº 36/2026, prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de aplicação das regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, que disciplina procedimentos específicos para emissão de notas fiscais de débito e crédito.

O Ajuste SINIEF 49/2025 estabelece, entre outros pontos, procedimentos relacionados à emissão de NF-e de débito e crédito, abrangendo situações como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário.


Com a nova prorrogação, os contribuintes ganham mais prazo para adequar sistemas, processos fiscais e parametrizações às novas exigências. Assim, apesar de continuar com a produção dos efeitos para 03 de agosto, a data de referência para aplicação das disposições passa a ser 01/01/2027.







 
 
 

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