Tributo na Veia - Edição 27
- 6 de abr.
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As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
LC nº 224/2025: Nova versão do manual e Nota Técnica com orientações da RFB sobre Notas Fiscais e escrituração das alterações na EFD
Considerando mais um marco de início de vigência das alterações promovidas pela LC nº 224/2025 (01/04/26), a Receita Federal atualizou orientações relevantes aos contribuintes, com a publicação da terceira versão do Manual de Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários, nesta última sexta-feira (27/03/26).
Dentre os principais esclarecimentos, destaca-se o atinente à emissão das notas fiscais relacionadas a produtos/operações anteriormente sujeitos à alíquota zero ou isenção, e que passarão a se sujeitar a redução dos benefícios com correspondente recolhimento das contribuições para o PIS/COFINS, deverão ser mantidos os CST PIS/COFINS originais = 06 ou 07, informando no campo "infAdFisco" que a "operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025.
| | Adicionalmente, foi publicada a Nota Técnica 012 2026 - LC 224 2025, com as instruções a serem seguidas quanto a escrituração e ajustes nas declarações. |
De modo prático, as operações com alíquota zero/isenção e sujeitas a crédito presumido ou fictício, que tenham sido impactadas pela redução linear, devem ter os respectivos registros na EFD preenchidos para refletir as alterações (recolhimento/redução) por meio de ajustes, de acréscimo ou de redução, conforme caso.
Publicada nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI
O portal do SPED disponibilizou na última quarta-feira (25/03/2026), a versão 3.2.2 do Guia Prático ICMS/IPI. Dentre as principais alterações nesta versão, destaca-se a inclusão de novas orientações no preenchimento do registro C100. Veja-se:
Inclusão da exceção nº 11 no registro C100, para esclarecer o período e forma de escrituração das notas de anulação ou correção da operação de saída original e retorno simbólico (Ajuste Sinief 13/24); e
Nova orientação no preenchimento do registro C100, prevendo que não devem ser escriturados na EFD os documentos que tratem apenas dos novos tributos da Reforma Tributária, sem ICMS ou IPI. Já os documentos das operações do Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam novos tributos + ICMS/IPI devem ser escriturados normalmente quanto ao ICMS/IPI.
Para mais informações, a nova versão do guia prático já se encontra disponível no sítio eletrônico do SPED, podendo ser acessado por meio do link: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.2.2.
PER/DCOMP e LC nº 224/2025: Receio de “trava” nos créditos de PIS/COFINS
A Lei Complementar nº 224/2025 gerou preocupações sobre uma possível limitação no aproveitamento de créditos de PIS/COFINS em operações relacionadas à alíquota zero, especialmente pelo risco de “trava” no PER/DCOMP diante de novos ajustes no regime padrão.
Contudo, a Receita Federal esclareceu que tais ajustes não alteram a natureza da operação, mantendo a possibilidade de compensação e ressarcimento dos créditos, o que reforça a segurança jurídica para os contribuintes.
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MG: Decreto prorroga para 1º de junho de 2026 a produção de efeitos das mudanças relativas a tíquete de balança e CT-e global
O Estado de Minas Gerais publicou, em 28 de março de 2026, o Decreto nº 49.201/2026, que altera o Regulamento do ICMS e modifica o início de produção de efeitos do Decreto nº 49.181/2026. Na prática, o novo ato adiou de 1º de abril para 1º de junho de 2026 o início da eficácia das alterações anteriormente promovidas em matéria de transporte de cargas e operações internas com minério de ferro e outras substâncias minerais.
No âmbito do transporte de cargas, a prorrogação alcança, inclusive, a vedação do CT-e global nas hipóteses de contratos que envolvam prestações sucessivas a um mesmo tomador. Em substituição, o CT-e simplificado se apresenta como alternativa para a continuidade das emissões de forma consolidada. No que se refere às operações internas com minério de ferro e outras substâncias minerais, a revogação dos regimes especiais (Tíquete de Balança e Tíquete de Balança Eletrônico) passa para 1º de junho e, além disso, preserva-se a eficácia dos demais itens dos regimes especiais que tratem de outras matérias, ficando sem efeito, a partir dessa data, apenas as disposições ligadas ao uso desses documentos.
Adicionalmente, o novo decreto instituiu regra transitória segundo a qual, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, o CT-e e o MDF-e poderão ser autorizados em até dez minutos após a emissão da NF-e nas hipóteses do art. 153-A da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG, permitindo-se a liberação imediata do veículo após a emissão da nota fiscal na pesagem da mercadoria.
Portaria RFB/PGFN nº 6/2026 detalha critérios, procedimento e efeitos da qualificação como devedor contumaz
Publicada em 26 de março de 2026, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6 regulamenta a Lei Complementar nº 225/2026 ao estabelecer parâmetros objetivos para caracterização do devedor contumaz, disciplinar o processo administrativo de qualificação e impor relevantes consequências jurídicas e empresariais, como restrições fiscais, inaptidão de CNPJ, impedimentos contratuais com o poder público e impossibilidade de recuperação judicial.



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