top of page

Tributo na Veia - Edição 23

  • 25 de mar.
  • 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Reforma Tributária: Comitê Gestor publica Resolução para instituir comissões técnicas de regulamentação do IBS.


O Comite Gestor do IBS publicou, no dia 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CSIBS nº 1/2026, instituindo 6 comissões de trabalho de natureza técnico-preparatória, para assessorar a Presidência e o Conselho Superior na fase de instalação do CGIBS.


Dentre as comissões criadas, destaca-se a Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS (CT-RIBS), cuja competência abrange a elaboração de proposta e minuta do regulamento único do IBS, bem como a consolidação de estudos técnicos necessários à uniformização da interpretação e aplicação da legislação do IBS e a interlocução junto a RFB.


De acordo com a Resolução, as minutas de Regulamento Único do IBS e a minuta referente a parte comum do Regulamento do IBS/CBS deverão ser apresentadas pela CT-RIBS em até 45 dias, a contar de 1º de março de 2026. Contudo, o prazo poderá ser prorrogado a critério do Comitê. Acesse a Resolução!


Minas Gerais: Decreto revoga regimes especiais relativos a tíquete de balança e veda CT-e global


O Estado de Minas Gerais publicou, em 23 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 49.181/2026, que promove alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/MG), especialmente no que se refere às prestações de transporte de cargas e às operações internas com minério de ferro e outras substâncias minerais, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.


No âmbito do transporte de cargas, o Decreto estabelece a obrigatoriedade de emissão individualizada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) por prestação, vedando expressamente a emissão de CT-e global nos casos de contratos que envolvam prestações sucessivas a um mesmo tomador. Ademais, determina que o transportador subcontratado emita o CT-e em nome do subcontratante, devendo o documento conter as chaves de acesso de todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relativas às mercadorias transportadas.


No que se refere às operações internas com minério de ferro e demais substâncias minerais, o Decreto determina que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passe a ser emitida no momento da pesagem da mercadoria, exigência que decorre da revogação, a partir de 1º de abril de 2026, dos regimes especiais que autorizavam a realização dessas operações com base em Tíquete de Balança ou Tíquete de Balança Eletrônico.


Dessa forma, o Decreto nº 49.191/2026 consolida novas exigências de controle documental e revoga sistemáticas anteriormente autorizadas, demandando a adequação dos contribuintes às regras que passam a produzir efeitos a partir de abril de 2026.


Receita Federal reforça o controle fiscal sobre o CNO


A Receita Federal publicou, em 25 de fevereiro de 2026, a IN RFB nº 2.309/2026, que altera a IN RFB nº 2.061/2021, em vigor a partir de 1º de março de 2026, reforçando os mecanismos de controle fiscal aplicáveis ao Cadastro Nacional de Obras (CNO).


A alteração engloba a previsão de restrições na inscrição da obra no CNO quando (i) esta estiver submetida a procedimento fiscal, (ii) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade, bem como (iii) a obra estiver registrada em nome de pessoa física com CPF na situação “Titular Falecido” ou pertencente a menor de 18 anos, situações que podem impactar a regularidade cadastral e o cumprimento das obrigações previdenciárias vinculadas à obra.



Nesse contexto, a medida reforça a necessidade de atenção preventiva à regularidade cadastral e à definição dos responsáveis pela obra, de modo a evitar entraves administrativos que possam gerar impactos fiscais e operacionais.


Receita amplia benefício na exclusão de multas


A Receita Federal do Brasil editou a IN RFB nº 2.310/2026 e ampliou o alcance da exclusão de multas em casos decididos por voto de qualidade. A medida estende o benefício a débitos mais antigos e a processos já judicializados, podendo reduzir o passivo tributário de diversas empresas.


Atenção: contribuintes devem reavaliar seus casos à luz das novas regras.



Transação tributária: decisão do TCU restringe uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL


O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2670/2025, passou a interpretar que a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL nas transações tributárias deve ser considerada como forma indireta de redução do crédito tributário. Com esse entendimento, a redução global da dívida não poderia ultrapassar 65% do débito consolidado, nem resultar, ainda que indiretamente, na redução do valor principal do tributo.

A interpretação rompe com a sistemática anteriormente aplicada pela PGFN, que já apresentou recurso ao próprio TCU. Além disso, o tema também está sendo discutido no Poder Judiciário.







 
 
 

Comentários


whatsapp
bottom of page