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Tributo na Veia - Edição 35

  • 2 de jun.
  • 4 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Reforma Tributária: Nova atualização das regras da NF-e e NFC-eReforma Tributária: Nova atualização das regras da NF-e e NFC-e


A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS e o ENCAT, publicou, no dia 20 de maio, a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.40, cujas alterações impactam diretamente a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). As atualizações foram para:


(I) Alteração de Leiaute: Atualizações estruturais no formato padrão das notas fiscais;


(II) Novos Campos Específicos: Inclusão de parâmetros detalhados para operações governamentais, pagamentos antecipados, devoluções e prestação de contas sobre incentivos fiscais;


(III) Atualização de Infraestrutura: Ampliação dos protocolos e códigos de resposta dos sistemas autorizadores para suportar o novo volume e exigências das operações; e


(IV) Previsão expressa da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 03/08/2026.




A medida reforça a necessidade de adequação tecnológica e fiscal das transportadoras antes do início das validações em ambiente de produção.


Reforma Tributária: Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS


A Receita Federal publicou, em 21 de maio, o Manual da Plataforma CBS e manterá disponível, de 13/01 a 12/2026, o ambiente Beta em caráter de simulação, para apoiar a adaptação dos contribuintes ao novo fluxo de tributação.



O destaque da plataforma é a Apuração Assistida, que consolida débitos e créditos da CBS a partir de DF‑e reais.


A Plataforma está conectada aos autorizadores de DF‑e, e também oferece APIs gratuitas com documentação para integração sistêmica, além da Calculadora de Tributos, permitindo consultas automatizadas em formato legível por máquina e validação técnica dos cálculos. Serviços como “Minhas Apurações Assistidas de CBS” são restritos a CNPJ, com acesso por Autorização de Acesso para representantes e procuradores.



Publicadas Notas Técnicas da NF-e que regulamentam o DANFE Simplificado Tipo 2


Foram publicadas no dia 25/05/2026 as Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003, que introduzem alterações significativas no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), em cumprimento aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26.

Em termos práticos, a NT 2026.003 regulamenta o DANFE Simplificado Tipo 2, que foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13/2026 como documento auxiliar da NF-e (modelo 55), destinado às operações de venda presencial e não presencial ao consumidor final, em que, em regra, seria utilizada a NFC-e.


Já as alterações promovidas pela NT 2026.002 incluem novas regras de validação e rejeição aplicáveis à NF-e e à NFC-e vinculadas ao DANFE Simplificado, como por exemplo, regras que permitem a autorização do documento fiscal mesmo diante da identificação de pequenos erros formais, além de disposições relacionadas à emissão em contingência.


Algumas das alterações já estarão disponíveis no ambiente de testes a partir de 01/06/2026, sendo a implementação no ambiente de homologação, prevista para de agosto de 2026.


CARF ajusta regimento interno para adequação à reforma tributária e à contagem de prazos processuais


Mudança no Regimento Interno do CARF altera a forma de contagem dos prazos processuais e aproxima o contencioso administrativo tributário das regras do CPC/2015. As novas disposições impactam diretamente recursos, embargos e agravos, além de reacender o debate sobre a uniformização dos prazos no âmbito tributário.


Adicionalmente, as alterações integram o novo marco de implementação da Reforma Tributária, com a inclusão de disposições específicas relativas à CBS e ao Imposto Seletivo.


Confira os detalhes das alterações e os possíveis reflexos para contribuintes e operadores do direito.



Liminar permite transação de débito tributário sem impugnação administrativa


Em decisão proferida pela Justiça Federal da Bahia, o Juiz Alex Schramm concedeu liminar autorizando que o contribuinte incluísse crédito tributário no Edital de Transação RFB n.º 5/2025 sem a necessidade de prévia impugnação administrativa. Na fundamentação, o magistrado entendeu que o contencioso administrativo mencionado no art. 14 do Decreto n.º 70.235/1972 se instaura a partir da constituição do crédito tributário e da ciência do contribuinte, momento em que surge o potencial litígio entre as partes. Assim, segundo a decisão, a existência de discussão administrativa formal não constitui requisito indispensável para a caracterização do conflito apto à transação tributária.


O Juízo também destacou que exigir a apresentação de impugnação administrativa como condição para adesão ao edital de transação acabaria contrariando os objetivos da Lei n.º 13.988/2020, que disciplina a transação resolutiva de litígios tributários. Conforme consignado na decisão, a norma busca estimular mecanismos consensuais de resolução de conflitos e reduzir a litigiosidade tributária, de modo que a imposição de discussão administrativa prévia representaria obstáculo incompatível com sua finalidade.


Dessa forma, a decisão reconheceu que, ainda que o contribuinte não tenha apresentado impugnação administrativa contra o crédito tributário, permanece possível sua inclusão em edital de transação vigente, desde que observados os requisitos previstos tanto no próprio edital quanto na Lei n.º 13.988/2020.






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