Tributo na Veia - Edição 33
- 18 de mai.
- 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:
Oportunidade: Nova regra da Receita Federal democratiza o uso de prejuízo fiscal para amortização de dívidas tributárias
Nova regra da Receita Federal permite reduzir o valor principal de dívidas tributárias usando prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Esta é uma oportunidade estratégica para regularizar seu passivo com o menor impacto possível no caixa
Reforma Tributária: API de DANFS-e será suspensa
Foi publicada, em 05 de maio de 2026, a Nota Técnica NT 008/2026 SE/CGNFSE-DANFSE, que estabelece as especificações técnicas do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), além de orientações para sua emissão por meio de softwares emissores de NFS-e, ERPs e sistemas fiscais, descontinuando a API de geração do DANFESe a partir de 01/07/2026.
Para o DANFSe a ser emitido nas operações que passaram a se caracterizar como novos fatos geradores do IBS e da CBS e que, até então, não eram formalizadas por meio da NFS-e, a Nota Técnica esclarece que será publicada a regulamentação específica. O documento faz menção à seção “3.a)” da Nota Técnica nº 007, que trata exatamente dessas operações, como por exemplo, a locação de bens móveis e imóveis, operações com bens imateriais e outras.
EFD-Contribuições: Atualizadas as tabelas 4.3.14 e 4.3.16 em razão da Lei nº 15.394/2026
No dia 03/05/2026, foram atualizadas as tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD Contribuições, com o objetivo de adequá-las à Lei nº 15.394/2026, que passou a permitir, às empresas que realizem a apuração pelo Lucro Real, o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como insumos.
Atenção aos Códigos: A operação, que antes era classificada como suspensão (código 405 da Tabela 4.3.16), deixou de existir nessa condição. A partir de agora, a operação passa a ser classificada como operação isenta e, portanto, deve ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14
EFD-Reinf atualiza regras para reporte de lucros e dividendos
Foi publicada recentemente, a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, promovendo ajustes relevantes na forma de reporte de lucros e dividendos na EFD-Reinf, em linha com as novas regras de tributação previstas no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.A partir da apuração de maio de 2026, deixa de ser aplicável o uso do tipo de isenção “5” associado ao código “10001”, devendo a informação passar a ser prestada pelas novas classificações. Em substituição, foi criado o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos”, vinculado ao código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores distribuídos serão informados no evento R-4010, inclusive nas hipóteses em que coexistam, em um mesmo mês, valores isentos até o limite legal e valores sujeitos à retenção do imposto sobre o excedente.
Além disso, a Receita esclareceu que o código “12001” também poderá ser utilizado para distribuição de lucros por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Lucro presumido: Primeiras sentenças favoráveis aos contribuintes
A discussão sobre o adicional de 10% no Lucro Presumido está em alta e as sentenças favoráveis aos contribuintes começam a ganhar força. Esta é uma janela de oportunidade para revisar sua carga tributária.



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