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Tributo na Veia - Edição 32

  • 8 de mai.
  • 3 min de leitura

As principais novidades tributárias da semana, reunidas em um boletim exclusivo preparado pelo time da Lacerda Diniz Machado. Confira:


Publicada a Portaria RFB nº 678/2026 que institui o "Painel Receita"


A Receita Federal publicou no DOU, em 29/04/2026, a Portaria RFB nº 678/2026 que regulamentou a criação do "Painel Receita".  O intuito da ferramenta é a consolidação de dados fiscais e econômicos, o fortalecimento da conformidade tributária, o apoio na tomada de decisão empresarial e a ampliação da transparência na relação entre a administração tributária e as empresas.


A ferramenta disponibiliza informações personalizadas que permitem aos contribuintes comparar seu desempenho com indicadores de empresas do mesmo setor econômico e porte, com base em dados extraídos diretamente de suas escriturações e declarações. Os indicadores poderão ser acessados por meio do Portal de Serviços da Receita Federal por representante legal da empresa ou por pessoa por ela designada, mediante procuração.


Destaca-se que a portaria afasta a aplicação do Painel Receita às pessoas jurídicas detentoras de imunidade ou isenção tributária. Por fim, para mais informações, acesse na íntegra o texto da portaria RFB nº 678.


Reforma tributária: NF-e é atualizada para implementação das notas de crédito e notas de débito (AJUSTE SINIEF nº 49/2025)


Foi publicada no dia 30/04/26 a versão 1.36 da NT 2025.002 RTC, que trata de alterar e incluir regras de validação para implementação do Ajustes SINIEF 49/2025 e 8/2026.

Foram realizadas alterações e inclusões de regras de validação nos grupos: 


  1. Informações de Item de outro documento fiscal,

  2. Informações de tributos IBS/CBS,

  3. Identificação da NF-e e,

  4. Informações de Produtos e Serviços NF-e.


Em síntese, os ajustes específicos das regras de rejeição/validação tratam da (i) proibição de referenciar itens de outra NF em casos de crédito por recusa parcial, (ii) exceção para dispensa de alíquotas em notas de crédito que representem redução de valores, da (iii) vedação a inclusão de tributos distintos de IBS e CBS em notas classificadas como de débito ou crédito, e (iv) rejeição quando o CFOP não for correspondente à devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI.  Além das alterações, foi criado um novo tipo de nota de crédito para identificação das operações de retorno por recusa parcial na entrega


As alterações estarão disponíveis no ambiente de testes até 01/07, com a implementação programada para 03/08/2025, quando da entrada em vigor do Ajuste SINIEF 49. 



NT 2026.004 v. 1.00: Adaptação dos documentos fiscais ao CNPJ Alfanumérico


Publicada em 30 de abril de 2026, a Nota Técnica 2026.004 promove ajustes fundamentais na estrutura da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Trata-se de Nota Técnica com caráter complementar e operacional, focando na evolução dos schemas XML para suportar o novo padrão de identificação de pessoas jurídicas no Brasil.


A mudança é motivada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que altera a regra de formação do CNPJ para evitar o esgotamento das combinações puramente numéricas. Com a nova NT, campos que antes eram restritos a números passam a ser definidos como alfanuméricos.


As empresas devem seguir o cronograma oficial para garantir que seus sistemas estejam aptos a processar o novo formato:


  • Ambiente de Homologação (Testes): disponível a partir de 01/06/2026.

  • Ambiente de Produção: previsto para 01/07/2026.



Receita implementa novos meios de verificação de requerimentos indevidos de ressarcimento e compensação de débitos. Setor supermercadista é alvo de glosas logo no primeiro trimestre.


Receita implementa novos meios de verificação de requerimentos indevidos de ressarcimento e compensação de débitos. Setor supermercadista é alvo de glosas logo no primeiro trimestre.


Em razão dos inúmeros pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fraudulentos feitos no último ano, a Receita Federal implantou novos meios de apurar a ilegalidade dos pedidos, visando principalmente o setor supermercadista, com estimativa de glosas de até 70 bilhões no ano de 2026. O primeiro trimestre já consta com notificações para pagamento de dívidas que chegam ao valor de R$ 10 bilhões.







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